Divórcio: Judicial, Extrajudicial, Litigioso, consensual – passo a passo

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Independente dos motivos os casamentos podem chegar ao fim. Sendo assim, a decisão mais assertiva e segura a ser tomada, uma vez que se chegou a este estágio é o divórcio. Esta decisão que tem por finalidade estabelecer o fim da relação é o pedido de divórcio que poderá acontecer de forma extrajudicial ou judicial.

 

O divórcio é a ratificação, ou a confirmação do rompimento legal do casamento civil, onde acabam, definitivamente, as obrigações matrimoniais.

 

Em casos em que o casal não é casado legalmente, no civil, poderá encerrar informalmente a união. Entretanto, se houver bens em comum, filhos, e até mesmo a falta de acordos, tem a necessidade de levar o caso até a Justiça, como é feito em um divórcio de casamento formal.

 

Sendo assim, é importante e essencial, também, que haja uma comprovação de reconhecimento e dissolução de união estável. Isto, posto, a depender da formalidade da relação e eventuais bens ou filhos resultantes da união, haverá alteração na forma de divórcio e encerramento das obrigações matrimoniais.

 

Quais os passos  para me divorciar?

Inicialmente, a contratação de um advogado é essencial. Isto, pois o divórcio, na modalidade judicial ou extrajudicial necessitam de representação por advogado. Além disso, os documentos essenciais para entrada no procedimento são a certidão de casamento, bem como o CPF e RG das partes, dos bens a serem divididos se houver e dos filhos.

 

Como funciona o divórcio?

Mesmo que seja extrajudicial, ou seja, em cartório, o requerimento de divórcio extrajudicial deverá ser feito mediante representação das partes por advogado legalmente constituído. E para isto, para  dar a entrada no processo, as partes deverão apresentar a certidão de casamento, o RG e CPF de ambos. Além disso, para sua conclusão, as partes deverão assinar a escritura do divórcio.

 

Entretanto, apesar das partes estarem em comum acordo sobre o divórcio, existem situações que a lei exige sua realização mediante ação judicial. Neste sentido, frente ao envolvimento de filhos menores, incapazes ou havendo gestação, o divórcio deverá ser judicial. Isto, pois deverá haver a proteção dos direitos dos incapazes mediante representação por parte do Ministério Público.

 

São dois tipos de divórcio: O consensual, também conhecido como amigável, o qual pode ser extrajudicial, e o litigioso, sempre sendo tratado na via judicial.

 

E o que a lei diz sobre o divórcio?

A partir da nova legislação que fala sobre o divórcio, o maior benefício aos cidadãos em um processo que põe fim a sociedade conjugal está diretamente relacionado na economia de recursos e tempo. Isto, pois há a viabilidade de finalização do divórcio sem a entrada em processo judicial, reduzindo o número de processos em trâmite no judiciário.

 

Como faço para dar entrada no divórcio?

O divórcio só finaliza com a averbação na certidão de casamento. Com isto, após o término da relação matrimonial, com o divórcio homologado judicial ou extrajudicialmente, uma das partes deverá ir ao cartório onde houve o registro do casamento para requerer a averbação. Atualmente, ainda, é possível requerer a averbação virtualmente através do e-Notariado.

 

Quanto tempo dura o processo de divórcio?

Em torno de dez dias úteis.

O tempo de duração do divórcio é variável, dependendo muito da via de entrada. Destarte, extrajudicialmente, em cartório, há a finalização em 10 dias úteis. Entretanto, o processo judicial demanda meses para conclusão. Todavia, mesmo judicialmente, o divórcio consensual é mais célere, podendo ser finalizado em 2 a 4 meses.

 

Mas o que é o divórcio consensual

O divórcio consensual é a via mais rápida e menos desgastante para as partes e filhos (se houverem), além de ser um processo mais simples e rápido de se resolver. Caso ambas as partes estejam de acordo com a separação, sobre, por exemplo, guarda dos filhos, pensão, divisão de bens, entre outras situações envolvidas. Esta modalidade de divórcio, como previsto no Art. 713 do CPC (Código de Processo Civil), é mais veloz, devido à concordância das partes. O advogado do casal irá indicar o acordo feito por ambos e o divórcio poderá ocorrer em cartório, não havendo necessidade de intervenção judicial. Mas, se, envolver menores de idade no processo, como filhos, é necessária a presença do Ministério Público e obrigatoriamente o processo será judicial.

 

Em sendo judicial, será expedido mandado de averbação (documento que autoriza o Cartório de Registro Civil alterar o estado civil das partes), gerando assim uma anotação na certidão de casamento apresentando o divórcio.

 

Em caso de divórcio extrajudicial, será expedida escritura pública de divórcio e qualquer pessoa poderá comparecer ao cartório que ocorreu o casamento e em posse da escritura de divórcio solicitar a averbação da dissolução na certidão de casamento.

 

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Qual o preço de um divórcio amigável?

O divórcio amigável, mesmo extrajudicialmente, necessita de advogado. Destarte, os honorários advocatícios variam se causas mais simples sem envolver bens e demais detalhes entre R$5.000,00 e R$10.000,00.

 

Divórcio consensual extrajudicial

Na situação em que o casal não possui filhos, o divórcio consensual poderá ocorrer de forma extrajudicial, prevista pela Lei n° 11.441/2007, onde não depende do acionamento da Justiça. Neste caso, as partes irão comparecer ao cartório e requisitar o divórcio através da via administrativa.

 

E o que vem a ser divórcio litigioso?

Diferente do divórcio consensual, o divórcio litigioso acontece quando o até então casal não possui interesses em comum na separação, gerando assim, um difícil acordo. Ocorre quando uma das partes não aceitam a separação, por exemplo. Neste caso, é necessário que cada uma das partes tenha seu próprio advogado, defendendo assim seu interesse pessoal. Depois da contratação do advogado, uma das partes terá que dar entrada no processo através da petição inicial, que logo, fará com que o juiz agende uma audiência de conciliação para tentar gerar acordo entre as partes.

 

Se, não tiver sucesso nesta audiência, o processo continuará em andamento, e será analisado o caso e a verdade dos fatos narrados por cada uma das partes. Somente depois disto, o juiz deverá tomar as decisões sobre o divórcio, expedindo o mandado de averbação.

 

Uma dica importante é que ainda que um dos cônjuges não deseje a separação o juiz a decretará independente da vontade das partes.

 

E quais as documentações são necessária para o divórcio litigioso?

Documentação das partes;

Certidão de nascimento dos filhos;

Comprovante de endereço;

Documentação que irá comprovar a situação financeira da outra parte;

E documentação que prove tudo o que está sendo falado em juízo.

Relação completa e detalhada dos bens em comum.

 

Como funciona o processo de divórcio litigioso na justiça?

O divórcio litigioso acontece na presença de um juiz e necessita da presença dos advogados das partes. Para é necessário que os advogados das partes conheçam tudo sobre seus clientes. Como era o casamento, quais problemas resultaram na separação, situações dos filhos (caso ocorra a presença de filhos no casamento), bens adquiridos em comum e demais informações necessárias para que revele como era a vida do casal.

 

O Processo se inicia quando uma das partes faz a Petição Inicial, através de um advogado especialista em Direito Civil, onde deverá conter todos os fatores que têm relevância do, até então, casal. Um bom exemplo disso é se, caso tiver filhos envolvidos, há necessidade de pensão alimentícia. Após o recebimento da Petição Inicial, o juiz deverá marcar uma audiência de conciliação e intimidará a outra parte para o comparecimento, caso não haja este comparecimento, há passividade de multas.

 

Como ocorre a audiência de conciliação?

Essa audiência, tem o objetivo a concretização de acordos e na maioria das vezes é presidida por um conciliador judicial e não pelo juiz. Se, mesmo com a tentativa de conciliação as partes não chegarem em um acordo, é necessário seguir com o divórcio litigioso. Sendo assim, o requerido terá um prazo de 15 dias para apresentar sua defesa através da contestação. Após esse fato, o requerente precisará apresentar sua versão a cada um dos fatos apresentados na petição inicial.

 

Após esta contestação, o requerido terá o mesmo prazo para efetivar seu direito, apresentando sua resposta. Se as partes tiverem filhos, o processo será encaminhado para o Ministério Público, que irá resolver quais as provas que poderão ser usadas na fase de apresentação. Depois da finalização deste processo, o caso retornará ao Juiz que deverá proferir a sentença, onde ele poderá considerar verdadeiro o que não for refutado pelo réu.

 

Assim que o processo for realizado, o juiz irá determinar o divórcio. Em seguida, o magistrado irá decidir questões como guarda de filhos e bens alimentícios, caso houver.  Só aí haverá sentença quando todas as decisões forem tomadas, onde não necessariamente o juiz irá decidir todas as questões de forma rápida.

 

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Depois da separação, como será feita a divisão de bens?

Quando é celebrado um casamento, uma das coisas mais importantes a decidir é de como será a divisão de bens após o matrimônio. São elas:

 

comunhão parcial de bens;

comunhão universal de bens;

separação total de bens;

separação obrigatória de bens;

participação final nos aquestos.

Caso o casal não tenha optado por nenhum regime de bens, o que irá vigorar será a comunhão parcial de bens.

 

Quem fica com a certidão de divórcio?

Após a devida averbação do divórcio na certidão de casamento, o cartório poderá realizar a emissão de mais de uma via do documento. Assim sendo, cada um dos cônjuges poderá dispor do mesmo documento.

 

Como as decisões Judiciais são tomadas?

A separação de bens é uma pauta muito citada no caso de divórcio litigioso, que pode gerar muitos problemas neste momento.

 

O regime que adota a Comunhão parcial de bens, se escolhido no casamento, deverá ser seguido quando ocorrer o divórcio. Assim, metade de tudo que foi conquistado durante o casamento irá pertencer para cada uma das partes.

 

Já, se no casamento adotaram o regime de separação total de bens, cada uma das partes irá ficar com o que é seu, ocorrendo uma administração exclusiva de cada um dos cônjuges.

 

Se optar pela comunhão universal de bens, contará todos os bens de ambas as partes conquistados antes e durante o casamento.

 

Caso o casal tenha filhos, estará também sob vigência do Ministério Público a decisão, para que ela seja tomada pensando no que será melhor para a criança. Assim, a guarda poderá ser compartilhada ou unilateral.

 

Quando o casal se separa a esposa tem direito a pensão?

Ao apresentar o pedido de divórcio, existem situações que poderão levar à determinação do pagamento de pensão alimentícia à esposa caso não haja acordo prévio. Assim, destacam-se, caso comprovadamente demonstrada a redução abrupta no padrão de vida, bem como em caso de o ex-marido mostrar-se como provedor financeiro.

 

Isto posto, o cônjuge terá direito a receber pensão alimentícia, se necessário. Neste caso, a pensão é determinada judicialmente e paga mensalmente por uma das partes, com o objetivo de subsidiar os custos da criança/adolescente ou da própria parte.

 

Veja também | O que é a Comunhão de Bens e quais os tipos

 

É preciso de advogado para se divorciar?

O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania Família possui uma estrutura específica para atender os casos relacionados à mediação de família. Assim sendo, em setor pré-processual é possível a realização do divórcio. Contudo, ressalta-se que é obrigatória a representação por advogado constituído

 

Tem como dar entrada no divórcio sozinho?

Posso dar entrada no divórcio sozinha(o)?

O processo de divórcio poderá ser iniciado mesmo sem concordância das partes quanto ao encerramento da sociedade conjugal. Contudo, o divórcio poderá ser extrajudicial, ou seja, em cartório, ou judicialmente. Entretanto, independente da via eleita pelas partes, a presença do advogado será indispensável.

 

Para se divorciar você precisará de um advogado. Mesmo que a separação seja consensual e sem filhos, a presença de um advogado de família é indispensável, visto que sua assinatura é obrigatória no processo.

 

Mas, ao contrário do que pensam, não é qualquer profissional que está habilitado para comandar o processo. O advogado certo para esse tipo de demanda é o especializado em Direito de Família.

 

O processo de divórcio por si só é muito delicado e requer atenção especial, pois pode se terminar de maneiras muito diferente da pretendida.

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Negativação indevida

Pensão Alimentícia

Ação de Alvará Judicial: como sacar dinheiro das contas bancárias do falecido

O Direitos Trabalhista

Divórcio: Judicial, Extrajudicial, Litigioso, consensual – passo a passo

 

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Independente dos motivos os casamentos podem chegar ao fim. Sendo assim, a decisão mais assertiva e segura a ser tomada, uma vez que se chegou a este estágio é o divórcio. Esta decisão que tem por finalidade estabelecer o fim da relação é o pedido de divórcio que poderá acontecer de forma extrajudicial ou judicial.

 

O divórcio é a ratificação, ou a confirmação do rompimento legal do casamento civil, onde acabam, definitivamente, as obrigações matrimoniais.

 

Em casos em que o casal não é casado legalmente, no civil, poderá encerrar informalmente a união. Entretanto, se houver bens em comum, filhos, e até mesmo a falta de acordos, tem a necessidade de levar o caso até a Justiça, como é feito em um divórcio de casamento formal.

 

Sendo assim, é importante e essencial, também, que haja uma comprovação de reconhecimento e dissolução de união estável. Isto, posto, a depender da formalidade da relação e eventuais bens ou filhos resultantes da união, haverá alteração na forma de divórcio e encerramento das obrigações matrimoniais.

 

Quais os passos  para me divorciar?

Inicialmente, a contratação de um advogado é essencial. Isto, pois o divórcio, na modalidade judicial ou extrajudicial necessitam de representação por advogado. Além disso, os documentos essenciais para entrada no procedimento são a certidão de casamento, bem como o CPF e RG das partes, dos bens a serem divididos se houver e dos filhos.

 

Como funciona o divórcio?

Mesmo que seja extrajudicial, ou seja, em cartório, o requerimento de divórcio extrajudicial deverá ser feito mediante representação das partes por advogado legalmente constituído. E para isto, para  dar a entrada no processo, as partes deverão apresentar a certidão de casamento, o RG e CPF de ambos. Além disso, para sua conclusão, as partes deverão assinar a escritura do divórcio.

 

Entretanto, apesar das partes estarem em comum acordo sobre o divórcio, existem situações que a lei exige sua realização mediante ação judicial. Neste sentido, frente ao envolvimento de filhos menores, incapazes ou havendo gestação, o divórcio deverá ser judicial. Isto, pois deverá haver a proteção dos direitos dos incapazes mediante representação por parte do Ministério Público.

 

São dois tipos de divórcio: O consensual, também conhecido como amigável, o qual pode ser extrajudicial, e o litigioso, sempre sendo tratado na via judicial.

 

E o que a lei diz sobre o divórcio?

A partir da nova legislação que fala sobre o divórcio, o maior benefício aos cidadãos em um processo que põe fim a sociedade conjugal está diretamente relacionado na economia de recursos e tempo. Isto, pois há a viabilidade de finalização do divórcio sem a entrada em processo judicial, reduzindo o número de processos em trâmite no judiciário.

 

Como faço para dar entrada no divórcio?

O divórcio só finaliza com a averbação na certidão de casamento. Com isto, após o término da relação matrimonial, com o divórcio homologado judicial ou extrajudicialmente, uma das partes deverá ir ao cartório onde houve o registro do casamento para requerer a averbação. Atualmente, ainda, é possível requerer a averbação virtualmente através do e-Notariado.

 

Quanto tempo dura o processo de divórcio?

Em torno de dez dias úteis.

O tempo de duração do divórcio é variável, dependendo muito da via de entrada. Destarte, extrajudicialmente, em cartório, há a finalização em 10 dias úteis. Entretanto, o processo judicial demanda meses para conclusão. Todavia, mesmo judicialmente, o divórcio consensual é mais célere, podendo ser finalizado em 2 a 4 meses.

 

Mas o que é o divórcio consensual

O divórcio consensual é a via mais rápida e menos desgastante para as partes e filhos (se houverem), além de ser um processo mais simples e rápido de se resolver. Caso ambas as partes estejam de acordo com a separação, sobre, por exemplo, guarda dos filhos, pensão, divisão de bens, entre outras situações envolvidas. Esta modalidade de divórcio, como previsto no Art. 713 do CPC (Código de Processo Civil), é mais veloz, devido à concordância das partes. O advogado do casal irá indicar o acordo feito por ambos e o divórcio poderá ocorrer em cartório, não havendo necessidade de intervenção judicial. Mas, se, envolver menores de idade no processo, como filhos, é necessária a presença do Ministério Público e obrigatoriamente o processo será judicial.

 

Em sendo judicial, será expedido mandado de averbação (documento que autoriza o Cartório de Registro Civil alterar o estado civil das partes), gerando assim uma anotação na certidão de casamento apresentando o divórcio.

 

Em caso de divórcio extrajudicial, será expedida escritura pública de divórcio e qualquer pessoa poderá comparecer ao cartório que ocorreu o casamento e em posse da escritura de divórcio solicitar a averbação da dissolução na certidão de casamento.

 

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Qual o preço de um divórcio amigável?

O divórcio amigável, mesmo extrajudicialmente, necessita de advogado. Destarte, os honorários advocatícios variam se causas mais simples sem envolver bens e demais detalhes entre R$5.000,00 e R$10.000,00.

 

Divórcio consensual extrajudicial

Na situação em que o casal não possui filhos, o divórcio consensual poderá ocorrer de forma extrajudicial, prevista pela Lei n° 11.441/2007, onde não depende do acionamento da Justiça. Neste caso, as partes irão comparecer ao cartório e requisitar o divórcio através da via administrativa.

 

E o que vem a ser divórcio litigioso?

Diferente do divórcio consensual, o divórcio litigioso acontece quando o até então casal não possui interesses em comum na separação, gerando assim, um difícil acordo. Ocorre quando uma das partes não aceitam a separação, por exemplo. Neste caso, é necessário que cada uma das partes tenha seu próprio advogado, defendendo assim seu interesse pessoal. Depois da contratação do advogado, uma das partes terá que dar entrada no processo através da petição inicial, que logo, fará com que o juiz agende uma audiência de conciliação para tentar gerar acordo entre as partes.

 

Se, não tiver sucesso nesta audiência, o processo continuará em andamento, e será analisado o caso e a verdade dos fatos narrados por cada uma das partes. Somente depois disto, o juiz deverá tomar as decisões sobre o divórcio, expedindo o mandado de averbação.

 

Uma dica importante é que ainda que um dos cônjuges não deseje a separação o juiz a decretará independente da vontade das partes.

 

E quais as documentações são necessária para o divórcio litigioso?

Documentação das partes;

Certidão de nascimento dos filhos;

Comprovante de endereço;

Documentação que irá comprovar a situação financeira da outra parte;

E documentação que prove tudo o que está sendo falado em juízo.

Relação completa e detalhada dos bens em comum.

 

Como funciona o processo de divórcio litigioso na justiça?

O divórcio litigioso acontece na presença de um juiz e necessita da presença dos advogados das partes. Para é necessário que os advogados das partes conheçam tudo sobre seus clientes. Como era o casamento, quais problemas resultaram na separação, situações dos filhos (caso ocorra a presença de filhos no casamento), bens adquiridos em comum e demais informações necessárias para que revele como era a vida do casal.

 

O Processo se inicia quando uma das partes faz a Petição Inicial, através de um advogado especialista em Direito Civil, onde deverá conter todos os fatores que têm relevância do, até então, casal. Um bom exemplo disso é se, caso tiver filhos envolvidos, há necessidade de pensão alimentícia. Após o recebimento da Petição Inicial, o juiz deverá marcar uma audiência de conciliação e intimidará a outra parte para o comparecimento, caso não haja este comparecimento, há passividade de multas.

 

Como ocorre a audiência de conciliação?

Essa audiência, tem o objetivo a concretização de acordos e na maioria das vezes é presidida por um conciliador judicial e não pelo juiz. Se, mesmo com a tentativa de conciliação as partes não chegarem em um acordo, é necessário seguir com o divórcio litigioso. Sendo assim, o requerido terá um prazo de 15 dias para apresentar sua defesa através da contestação. Após esse fato, o requerente precisará apresentar sua versão a cada um dos fatos apresentados na petição inicial.

 

Após esta contestação, o requerido terá o mesmo prazo para efetivar seu direito, apresentando sua resposta. Se as partes tiverem filhos, o processo será encaminhado para o Ministério Público, que irá resolver quais as provas que poderão ser usadas na fase de apresentação. Depois da finalização deste processo, o caso retornará ao Juiz que deverá proferir a sentença, onde ele poderá considerar verdadeiro o que não for refutado pelo réu.

 

Assim que o processo for realizado, o juiz irá determinar o divórcio. Em seguida, o magistrado irá decidir questões como guarda de filhos e bens alimentícios, caso houver.  Só aí haverá sentença quando todas as decisões forem tomadas, onde não necessariamente o juiz irá decidir todas as questões de forma rápida.

 

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Depois da separação, como será feita a divisão de bens?

Quando é celebrado um casamento, uma das coisas mais importantes a decidir é de como será a divisão de bens após o matrimônio. São elas:

 

comunhão parcial de bens;

comunhão universal de bens;

separação total de bens;

separação obrigatória de bens;

participação final nos aquestos.

Caso o casal não tenha optado por nenhum regime de bens, o que irá vigorar será a comunhão parcial de bens.

 

Quem fica com a certidão de divórcio?

Após a devida averbação do divórcio na certidão de casamento, o cartório poderá realizar a emissão de mais de uma via do documento. Assim sendo, cada um dos cônjuges poderá dispor do mesmo documento.

 

Como as decisões Judiciais são tomadas?

A separação de bens é uma pauta muito citada no caso de divórcio litigioso, que pode gerar muitos problemas neste momento.

 

O regime que adota a Comunhão parcial de bens, se escolhido no casamento, deverá ser seguido quando ocorrer o divórcio. Assim, metade de tudo que foi conquistado durante o casamento irá pertencer para cada uma das partes.

 

Já, se no casamento adotaram o regime de separação total de bens, cada uma das partes irá ficar com o que é seu, ocorrendo uma administração exclusiva de cada um dos cônjuges.

 

Se optar pela comunhão universal de bens, contará todos os bens de ambas as partes conquistados antes e durante o casamento.

 

Caso o casal tenha filhos, estará também sob vigência do Ministério Público a decisão, para que ela seja tomada pensando no que será melhor para a criança. Assim, a guarda poderá ser compartilhada ou unilateral.

 

Quando o casal se separa a esposa tem direito a pensão?

Ao apresentar o pedido de divórcio, existem situações que poderão levar à determinação do pagamento de pensão alimentícia à esposa caso não haja acordo prévio. Assim, destacam-se, caso comprovadamente demonstrada a redução abrupta no padrão de vida, bem como em caso de o ex-marido mostrar-se como provedor financeiro.

 

Isto posto, o cônjuge terá direito a receber pensão alimentícia, se necessário. Neste caso, a pensão é determinada judicialmente e paga mensalmente por uma das partes, com o objetivo de subsidiar os custos da criança/adolescente ou da própria parte.

 

Veja também | O que é a Comunhão de Bens e quais os tipos

 

É preciso de advogado para se divorciar?

O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania Família possui uma estrutura específica para atender os casos relacionados à mediação de família. Assim sendo, em setor pré-processual é possível a realização do divórcio. Contudo, ressalta-se que é obrigatória a representação por advogado constituído

 

Tem como dar entrada no divórcio sozinho?

Posso dar entrada no divórcio sozinha(o)?

O processo de divórcio poderá ser iniciado mesmo sem concordância das partes quanto ao encerramento da sociedade conjugal. Contudo, o divórcio poderá ser extrajudicial, ou seja, em cartório, ou judicialmente. Entretanto, independente da via eleita pelas partes, a presença do advogado será indispensável.

 

Para se divorciar você precisará de um advogado. Mesmo que a separação seja consensual e sem filhos, a presença de um advogado de família é indispensável, visto que sua assinatura é obrigatória no processo.

 

Mas, ao contrário do que pensam, não é qualquer profissional que está habilitado para comandar o processo. O advogado certo para esse tipo de demanda é o especializado em Direito de Família.

 

O processo de divórcio por si só é muito delicado e requer atenção especial, pois pode se terminar de maneiras muito diferente da pretendida.

 

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