Direitos Trabalhista
O Direitos Trabalhistas:
Entenda os principais direitos que todos deveriam ter conhecimento.
Um dos aspectos mais importantes de uma boa gestão de pessoas é agir de acordo com a lei e proporcionar aos colaboradores todos os direitos trabalhistas que são respeitados desde o momento em que entram no mercado de trabalho. Com isso, as equipes são mais proativas no cumprimento de suas responsabilidades, sabendo que a empresa se preocupa com a integridade de seus profissionais e com o cumprimento de suas obrigações perante a legislação. Claro que é impossível memorizar os mais de 900 artigos que regulamentam a Lei do Trabalho, mais conhecida como CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Além disso, a CLT passou por diversas transformações desde sua fusão em 1943.
A exemplo das mudanças pelas quais estamos passando atualmente, no contexto dessa pandemia, o governo brasileiro tomou várias medidas emergenciais como: redução de jornada de trabalho e salários, trabalho em casa, previsão de férias e muitas outras ações para flexibilizar a CLT , constantemente atualizado.
O que são direitos trabalhistas?
Essas são as normas implementadas pelo governo por meio da CLT para garantir a proteção dos indivíduos em um ambiente organizacional, um ambiente de trabalho seguro e saudável, sem qualquer tipo de discriminação, remuneração justa e carga horária adequada, além do respeito aos empregados. Direitos trabalhistas dos empregadores, sem abuso de poder.
Mesmo antes da publicação do Código Uniforme do Trabalho, após a abolição da escravatura em 1888, já existiam leis distintas regulamentando matérias específicas das relações de trabalho. Porém, somente a Lei CLT reúne todas essas leis e agrega diversos outros benefícios que tornam o direito e a justiça trabalhistas mais fortes em nosso país.
Quais são os principais direitos trabalhistas?
Mesmo tendo entrado em vigor em 11 de novembro de 2017, a reforma trabalhista tem levantado questões sobre os direitos dos departamentos de recursos humanos das empresas. Além disso, o atual governo brasileiro fez algumas alterações nas leis trabalhistas, não só incluindo as MPs criadas para minimizar o impacto econômico e social da pandemia de Covid-19.
Uma das principais mudanças é a Lei 13.874, Lei da Liberdade Econômica, que entrou em vigor em agosto de 2019. Foi criado pelo presidente Jair Bolsonaro para simplificar os processos entre as empresas e seus funcionários, garantindo a liberdade de atividade econômica e investimento na economia brasileira.
Continue lendo para aprender as regras básicas que se aplicam a seus funcionários para garantir que seus direitos trabalhistas sejam cumpridos.
Segundo a CLT, após a contratação do empregado, a empresa tem 48 horas para fazer os registros necessários na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), informando data de ingresso, função e salário.
Porém, nas empresas usuárias do eSocial, esse cadastro não precisa necessariamente ser na CTPS física. O aplicativo funciona como uma extensão do modelo físico de papel à medida que o Ministério do Trabalho implementa trabalhos digitais e carteiras de trabalho (CTPS) em 2019.
Com o objetivo de padronizar e otimizar, unificar todas as informações dos empregados CLT em uma única plataforma, a CTPS digital será emitida automaticamente assim que o cidadão brasileiro preencher o CPF.
assistência de trânsito
A CLT garante o direito ao vale-transporte, que inclui o pagamento antecipado do deslocamento do empregado de casa ao trabalho. Além disso, independentemente de onde a pessoa resida, a lei garante um desconto máximo de 6% do salário-base.
Mas com a maioria das empresas adotando o trabalho remoto devido à pandemia do novo coronavírus, a lei mudou e a obrigação de pagar funcionários que trabalham em casa foi removida. Isso porque, nesse caso, os profissionais não utilizam o transporte público para chegar ao trabalho.
Folga remunerada
Todo colaborador que tem sua CTPS assinada, de acordo com o artigo 67 da CLT, tem direito a um dia de folga remunerada por semana, que pode ser em uma data acordada com a empresa. Entretanto, ela deve ser gozada de preferência aos domingos. Veja o que ao artigo diz:
“Será assegurado a todo empregado um descanso semanal de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte.”
O artigo ainda ressalta: “Nos serviços que exijam trabalho aos domingos, com exceção quanto aos elencos teatrais, será estabelecida escala de revezamento, mensalmente organizada e constando de quadro sujeito à fiscalização.”
Logo, trabalhar aos domingos e feriados é proibido por lei, exceto em funções e locais onde os serviços não possam ser interrompidos, como transporte público, hospitais, centrais de atendimento ao cliente, dentre outras atividades.
Pagamento de salário em dia
De acordo com as leis trabalhistas, o pagamento do salário do colaborador deve ser realizado sempre até o quinto dia útil de cada mês. Caso isto não ocorra, ou seja, ocorra o atraso, a empresa está sujeita ao pagamento de multas e pode ser alvo de processos trabalhistas. Ainda, essa multa pode ser de um salário mínimo vigente e chegar até a dois salários, em caso de reincidência.
13º salário
O décimo terceiro salário é uma gratificação natalina, de um salário extra, que é pago todo ano pela empresa, no mês de dezembro, a qualquer colaborador que tenha sua carteira assinada.
A regra determinada pela CLT é que o 13º seja dividido em duas parcelas, sendo a primeira depositada até o fim de novembro. Mesmo com a pandemia do novo coronavírus, que mudou algumas relações de trabalho, o pagamento do 13º salário não pode ter suas datas alteradas, segundo a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho.
Férias
De acordo com o art. 129 da CLT: “Todo empregado terá direito, anualmente, ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração”.
Logo, as férias nada mais são que um período de descanso concedido ao colaborador após um ano trabalhado. Assim, tanto as férias individuais quanto as coletivas, devem ocorrer em períodos determinados pelo empregador.
Horas extras
Sempre que um colaborador excede sua carga horária diária, as horas extras devem ser pagas pela empresa, com o acréscimo mínimo de 50% nos dias úteis. Entretanto, quando elas ocorrem em domingos e feriados, o acréscimo deverá ser de 100%.
Mas de acordo com o contrato da empresa com o funcionário, as horas extras também podem ser compensadas em formato de bancos de horas. Dessa forma, ao invés de remunerar financeiramente o colaborador, essas horas podem ser acumuladas e utilizadas por meio de folgas, quando necessário.
O banco de horas é uma flexibilização autorizada pela Lei nº 9.601 de 1998, responsável por alterar a CLT. Ainda, a norma autoriza a possibilidade de colaborador e empresa, em comum acordo, obterem um banco com horas trabalhadas com o objetivo de compensação no futuro. De acordo com a reforma trabalhista, atualmente, esse sistema pode ser utilizado por qualquer segmento empresarial.
Afinal, quais os 5 direitos trabalhistas que todos devem conhecer?
1. Estabilidade
Se o colaborador tiver um acidente durante a jornada de trabalho, por exemplo, ele tem estabilidade de um ano garantido por lei. Essa é uma medida que protege o profissional em um momento de maior fragilidade, garantindo que ele não fique desamparado.
Além disso, também existe estabilidade definitiva. Essa modalidade prevê, em seu artigo 492 da CLT, proteção aos colaboradores que atinjam dez anos de serviço na mesma empresa. Entretanto, com o advento da Lei nº 5.107/1996 (atualizada pela Lei nº 8.036/1990), que criou o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), essa estabilidade, chamada de decenal, tornou-se opcional nas organizações.
2. Adicional noturno
Todo colaborador que trabalhe entre 22 horas e 5 horas da manhã tem direito ao adicional noturno de 20% sobre o valor da hora diurna.
Esse direito está previsto em lei desde 1943. O art. 73 da CLT ressalta que a remuneração do trabalhador noturno deve ser maior que a do trabalhador diurno. Direito trabalhista este que é reforçado pelo art. 7 da Constituição Federal de 1988.
3. Faltas descontadas
É fundamental que o RH saiba que nem todas as faltas podem ser descontadas do salário dos colaboradores. Dentre elas estão as causadas por casamento, doação de sangue, alistamento eleitoral, convocação na Justiça e por motivo de doença, quando comprovada por atestado médico.
4. Licença-paternidade
É fato que todos já conhecem a licença-maternidade. Mas o nascimento de um filho também impacta diretamente a vida dos pais, que precisam de um período para se dedicar e amparar a criança e também a mãe.
Logo, a CLT concede o direito de cinco dias de afastamento das atividades de trabalho para auxiliar nos cuidados com o bebê. Além disso, algumas empresas adotam o Programa Empresa Cidadã, que concede a licença-paternidade de 20 dias.
5. Trabalho intermitente
Antes da reforma trabalhista, além do contrato de 44 horas semanais, as leis trabalhistas regulamentavam apenas o serviço parcial de 25 horas.
Agora, segundo o art. 443 da reforma, o regime de trabalho intermitente permite que empresas contratem um colaborador sem uma definição mínima de carga horária. Assim, um colaborador pode trabalhar três horas semanal ou mensalmente, por exemplo.
Diferente do trabalho autônomo, onde não há vínculo empregatício com a organização, o colaborador intermitente faz parte do time e recebe todos os direitos trabalhistas previstos na CLT.
Entender e aplicar os direitos trabalhistas aos colaboradores é fundamental para o cumprimento da lei, evitando desgastes, como processos. Além disso, uma empresa que age de acordo com as normas da CLT, demonstra compromisso com seus profissionais, projetando uma imagem positiva diante deles. Assim, eles se sentem valorizados e motivados a cumprir seu papel no desenvolvimento do negócio, fazendo com que a empresa alcance todos os seus principais objetivos.