Pensão alimentícia

O que é ?

 

O direito à Pensão alimentícia decorre das relações familiares, tendo como escopo legal o Art. 1.694 e seguintes do Código Civil, que estabelece serem os alimentos tudo aquilo necessário à conservação do ser humano.

Os alimentos são essenciais e indispensáveis para o ser humano e independente de sua classe social todos devem ter garantido o mínimo para sua subsistência. O dicionário  da Língua Portuguesa define alimentos como: “Quantia que se dá, a quem de direito, para comida, casa, vestuário, etc.”

Quem possui o direito de receber pensão alimentícia?

  1. Filhos menores de 18 anos;
  2. Filhos até 24 anos, desde que estejam estudando em curso profissionalizante (curso técnico), faculdade ou curso para prestar vestibular ou que demonstrem incapacidade de arcar com sua mantença ainda que tenha completado 24 anos;
  3. Ex-cônjuge e ex-companheiro;
  4. Grávidas, visando garantir alimentos ao bebê;
  5. Parentes próximos que tenham necessidades comprovadas;

Pensão alimentícia para filhos menores de 18 anos

A pensão alimentícia aos filhos decorre de um dever constitucional e tem como objetivo garantir as necessidades básicas de sobrevivência e sustento da criança/adolescente em relação à alimentação, educação, vestuário e moradia.

Deve ser observado a possibilidade daquele que pagará e a necessidade daquele que receberá, pois o Código Civil no § 1º do artigo 1.694 estabelece que os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada. E no seu § 2º dispõe o que os alimentos serão apenas os indispensáveis à subsistência

É muito importante reforçar que a pensão alimentícia é direito da criança e decorre do dever familiar, sendo, portanto, obrigação de ambos os genitores.

Pensão alimentícia para filhos de até 24 anos ou mais

Para que o filho tenha direito de receber a pensão alimentícia até os 24 anos há alguns requisitos. Este terá que comprovar que ainda necessita da pensão após completar a maioridade.

Essa necessidade é muito comum em casos em que a pessoa está cursando algum curso técnico ou uma faculdade e não tem condições financeiras para arcar com seus estudos.

Mas isso não é regra. Comprovando, de maneira inequívoca, que ainda possui a necessidade de receber a pensão alimentícia, o juiz a manterá e nesse caso a pensão poderá ser fixada até mesmo até o final da graduação, ainda que o filho já tenha mais de 24 anos.

Ex-cônjuge e ex-companheiro 

Comprovada a necessidade de um dos cônjuges e a possibilidade do outro, surgirá o direito à pensão alimentícia.

Os alimentos compensatórios têm caráter meramente patrimonial e visam devolver o equilíbrio que existia antes da separação e, portanto, se defende que a pensão prestada em decorrência de alimentos compensatórios tem caráter indenizatório e visa na verdade restabelecer ainda que moderadamente as condições sociais afetadas em decorrência do fim da união e pretende esse tipo de alimentos a readaptação financeira do cônjuge em situação econômica mais desfavorável.

Grávidas 

No caso de mulheres grávidas, precisamos entender sobre alimentos gravídicos. Este é denominado para pensão alimentícia quando a mulher está grávida e precisa do dinheiro para garantir a mantença de seu filho em período de gestação.

O pai é obrigado a ajudar a mãe gestante quando se trata dos custos da gestação, como gastos com médicos, exames pré-natais, medicamentos, assistência psicológica, gastos com o parto e os demais procedimentos necessários na prevenção e tratamentos referentes à gravidez. Caso haja negação na parte do pai, a mãe poderá solicitar pensão alimentícia.

O juiz poderá estipular o pagamento dos alimentos gravídicos desde a concepção do nascituro, até o nascimento da criança.

Para que a mãe consiga esse benefício, é preciso entrar com uma ação na justiça requerendo, além de demonstrar indícios de que o homem citado é realmente o pai da criança.

Parentes próximos

Há casos em que os filhos devem pagar pensão alimentícia aos pais, conforme dispõe o Código Civil Brasileiro. Ou ainda os avós deverão pagar alimentos aos netos e discute-se ainda a possibilidade de alimentos aos colaterais, medida que tem sido aplicada pelos tribunais brasileiros.

Nesses casos, o solicitante deverá comprovar que não tem renda suficiente para se manter.

Como é calculado o valor da pensão alimentícia? 

Não há um valor ou percentual pré-determinado para o pagamento da pensão alimentícia. Para o cálculo, são consideradas as possibilidades financeiras daquele que tem a obrigação de pagar e a necessidade de quem receberá o benefício. O objetivo é garantir o pagamento dos custos necessários à sobrevivência daquele que tem o direito a receber a pensão, sem que isso prejudique, de forma significativa, as condições de subsistência do devedor. Para a definição do valor a ser pago a título de pensão alimentícia, recomenda-se a fixação de um percentual com desconto direto em folha de pagamento, sempre que a parte que pagará o benefício tenha um vínculo empregatício formal. A medida assegura que o valor da pensão não fique defasado com o passar dos anos e que o repasse possa realizar-se de forma imediata.

Documentação necessária para entrar com pedido de pensão alimentícia

  1. A Certidão de Nascimento é o principal comprovante de parentesco da criança com o requerido ou qualquer documento que comprove o vínculo familiar.
  2. Comprovante de residência;
  3. RG e CPF;
  4. Comprovante de renda (carteira de trabalho);
  5. Em certos casos, endereço e CPF do processado;
  6. Endereço de trabalho da pessoa que será processada;
  7. Lista com os principais gastos da criança ou do solicitante;

Normas sobre pensão alimentícia 

O valor do salário-mínimo sempre passa por atualização no primeiro dia de janeiro de cada ano.  E a pensão deve ser reajustada também anualmente.  Esse reajuste acontece com base nos avanços da inflação do ano anterior, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor.

Conforme a legislação, existem diversas maneiras de encontrar o valor de uma pensão alimentícia que será paga em dinheiro. Mas, no Direito de Família, a mais comum é que o valor tenha como base os percentuais do salário-mínimo nacional. O valor deve corresponder, no mínimo, a 10% do salário vigente do requerido.

Sendo assim, a parte que irá pagar a pensão não poderá se negar em atualizar esse valor, além de ser expressamente proibido não depositar o valor correto. O pagamento incompleto do valor da pensão alimentícia poderá ocasionar uma ação judicial!

Sanções ocasionadas pela ausência de pagamento da pensão alimentícia

No caso de falta de pagamento da pensão alimentícia, os problemas são graves. De acordo com a legislação vigentes, algumas sanções podem ser ocasionadas:

  • Prisão: Quando o devedor da pensão alimentícia é citado judicialmente por não ter pagado o valor por três meses anteriores ao processo e pela ausência de justificativa, em Juízo, para o não pagamento. Com isso, a prisão civil poderá ser decretada por um período de até três meses em regime fechado.
  • Penhora de bens: Se houver pensões vencidas e não pagas nos últimos três meses, poderá ocorrer a penhora de bens. Dinheiro em poupança, dinheiros em contas-correntes, carros e imóveis poderão ser penhorados.
  • Protesto: Há a possibilidade de restrição de créditos ao devedor da pensão alimentícia, conforme estabelece o novo Código de Processo Civil. Isso dará possibilidade para a negativação de nome junto aos órgãos de proteção ao crédito.

Como começar a receber pensão alimentícia  

É possível estipular a pensão alimentícia por meio de acordo extrajudicial, mas para isso são necessários alguns cuidados. Para que o acordo seja passível de cobrança na Justiça, este deverá cumprir ao menos uma dessas quatro regras:

  1. O acordo deve ser assinado por duas testemunhas;
  2. Precisa estar referendado por um dos seguintes órgãos: Ministério Público, Defensoria Pública ou Conciliador credenciado por Tribunal;
  3. Deve estar assinado pelos advogados de ambas as partes;
  4. Precisa estar homologado por um Juiz de Direito;

Assim, o acordo será um título executivo e poderá ser cobrado na Justiça em caso de descumprimento.

Visto que é um assunto delicado e sério, tudo deve ser feito de maneira correta e segura, além de ser estipulado por um juiz de Direito.

Processo judicial para o alimentante

Quem paga a pensão também precisa ter um processo judicial por garantia. Um processo judicial dará oportunidade de discutir e demonstrar o valor justo que o alimentante poderá pagar a título de pensão.

Então, ao fixar o valor da pensão, o Juiz não considerará somente o valor que o beneficiário necessita receber. Ele levará em conta as possibilidades financeiras do devedor para arcar com os custos da pensão.

É por esse e demais motivos que para quem paga pensão, o processo judicial é indispensável.

Punições para quem não paga a pensão alimentícia

Não há um valor ou percentual pré-determinado para o pagamento da pensão alimentícia. Para o cálculo, são consideradas as possibilidades financeiras daquele que tem a obrigação de pagar e a necessidade de quem receberá o benefício.

O objetivo é garantir o pagamento dos custos necessários à sobrevivência daquele que tem o direito a receber a pensão, sem que isso prejudique, de forma significativa, as condições de subsistência do devedor.

Para a definição do valor a ser pago a título de pensão alimentícia, recomenda-se a fixação de um percentual com desconto direto em folha de pagamento, sempre que a parte que pagará o benefício tenha um vínculo empregatício formal. A medida assegura que o valor da pensão não fique defasado com o passar dos anos e que o repasse possa realizar-se de forma imediata.

Contrate um advogado ao entrar com processo de pensão alimentícia

Em um processo de solicitação de pensão alimentícia, a presença de um advogado familiar é indispensável! E lidar com os conflitos que envolvem divórcio e decisões sobre filhos é desgastante.

Neste caso, o advogado de família te orientará acerca da melhor maneira de garantir seus direitos. Este te mostrará o melhor caminho a seguir, garantindo que a ação de alimentos seja realizada com sucesso.

Valores justos 

Sabemos que não adianta solicitar um valor acima do poder financeiro do pagante.

Portanto, se a criança demandar mais necessidades que o requerido pode pagar, o juiz poderá determinar que os parentes próximos entendam o valor da pensão alimentícia. Neste caso, nossos advogados poderão solicitar a revisão da pensão alimentícia.

Gastos indevidos

Muitos pais solicitam a suspensão da pensão alimentícia alegando que a mãe não utiliza o dinheiro em benefícios da criança, por isso nossos advogados estão sempre preparados para esses embates!

Uma das alternativas, para esse caso, é solicitar que o valor seja pago diretamente aos gastos específicos, como escola e plano de saúde, evitando assim que o valor seja questionado pelo requerido.

Contudo, sempre busque ajuda de um profissional em qualquer dificuldade que se tenha no processo da solicitação de pensão alimentícia. Muitas pessoas possuem dificuldades em promover o cálculo da pensão fixada pelo salário-mínimo.

Se, este assunto te ajudou de alguma forma, mostre e compartilhe este conteúdo com alguém que você conheça, pois ao seu lado pode haver pessoas sendo vítimas deste mesmo tipo de situação.

 
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